O Município de Gondomar é detentor de um legado, no que se refere à habitação pública, com uma importância inegável para o concelho e para a sua população.
O Programa de Apoio ao Arrendamento visa o arrendamento de habitações públicas, com aplicação de rendas inferiores às praticadas no mercado de arrendamento privado, pelo que, ao abrigo deste Programa, é aplicada uma taxa de redução de 30%. Para obter mais informações sobre o Programa e/ou realizar a sua candidatura, clique aqui.
Para ser abrangido pelo Programa deve cumprir determinados requisitos, tais como:
- Não ser proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
- Ser residente no Município de Gondomar há, pelo menos, seis anos, à exceção os casos em que, por motivos profissionais ou de impossibilidade de alternativa habitacional imediata, comprove que pelo menos 80% do tempo ocorreu, de forma ininterrupta, no Município de Gondomar;
- Não ser ex-arrendatário municipal com ação de despejo ou ex-arrendatário que tenha abandonado uma habitação pública, nos últimos dois anos;
- Não ser arrendatário de habitação propriedade da Câmara Municipal de Gondomar;
- Não ter rendas em atraso no mercado livre de arrendamento, salvo estar em risco de despejo por incumprimento se o valor da renda for superior a 50% do rendimento disponível do agregado.
O rendimento do agregado familiar é apurado através a soma de todos os vencimentos, salários ou subvenções ilíquidas, ou outras fontes de rendimento de todos os membros do agregado familiar, com exceção do abono de família.
A dimensão do agregado familiar definirá a tipologia da habitação:
- T2: 1 a 4 pessoas
- T3: 3 a 6 pessoas
- T4: 4 a 8 pessoas
O sorteio das habitações é um ato público, publicitado no site da Câmara Municipal de Gondomar, no Balcão Único e na sede das Juntas de Freguesia e/ou União de Freguesias.
Após o sorteio, será efetuada a validação da documentação dos candidatos sorteados em primeiro lugar. Verificando-se o incumprimento de qualquer dos requisitos, serão validados os candidatos suplentes.Na assinatura do contrato de arrendamento, é devido o pagamento do valor correspondente à renda do mês em que o mesmo se inicia, e o valor de uma renda a título de caução, que será devolvida no termo do contrato, caso o imóvel seja entregue pontualmente, em bom estado de conservação e se tenha verificado cumprimento de todas as obrigações do arrendatário.
Após a celebração do contrato de arrendamento, a habitação é entregue ao arrendatário em condições de poder ser imediatamente habitada.