Actualmente encontra-se em vigor o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprovou o Regulamento Geral do Ruído (RGR), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto.
Assim, no caso de se sentir lesado com o ruído produzido por uma qualquer actividade, pode solicitar esclarecimentos a este Departamento através da linha verde 800 200 129, de 2ª a 6ª feira entre as 9 e as 12:30 e entre as 14 e as 17:30 horas.
Quando a incomodidade sonora é provocada por uma actividade permanente, como é o caso, cafés, confeitarias/padarias, restaurantes, talhos, bares, discotecas, indústrias, entre outros similares, o munícipe deve endereçar ao Vereador do Pelouro de Ambiente, uma missiva contendo os seguintes elementos:
:: A sua identificação (nome, morada e contacto telefónico disponível);
:: Motivo da reclamação (caracterização da (s) fonte (s) de ruído, identificando o (s) responsável (eis);
:: Período de incomodidade (incluindo o dia (s) da semana e hora (s) que estão na origem de maior incomodidade.
O Sector Técnico de Ruído, afecto ao Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos tem como objectivo, dar resposta às diversas reclamações de ruído relativas a actividades que tenham sido licenciadas pela própria Autarquia e após recepção da reclamação, o sector técnico de ruído analisa a mesma e para o caso de ser necessário efectuar medições acústicas, (no âmbito do Regulamento Geral de Ruído) dispõe de um equipamento homologado, de acordo com as normas internacionais e legislação em vigor.
O exercício de actividades ruidosas temporárias, entre as quais, o karaoke, festas aniversário, festas religiosas, festas da cerveja, provas de ciclismo, campeonatos de rali e outros eventos pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante emissão de Licença Especial de Ruído, requerida à Autarquia, com o mínimo de 15 dias de antecedência, consoante o descrito no artigo 15.º do RGR. Para efectuar o requerimento deverá dirigir-se à Secção de Taxas e Licenças, no edifício da Câmara sito na Praça Manuel Guedes, freguesia de Gondomar (S. Cosme).
Relativamente a reclamações de ruído de vizinhança, nomeadamente, ruído proveniente de cidadãos na via pública, ruído associado a actividades domésticas, ruído provocado por animais, ruído inerente ao funcionamento de aparelhos de ar condicionado de moradores da fracção vizinha, ruído provocado pelo sistema de ventilação do prédio onde reside, as Autoridades Policiais detêm competências neste domínio, pelo que, devem ser contactadas na data e hora de ocorrência do incómodo, conforme estipulado no artigo 24.º do RGR.
Foi definida uma estratégia de Monitorização do nível de ruído concelhio, patente nos mapas de ruído. Esta Autarquia estabeleceu um protocolo com o Instituto da Construção do Porto – FEUP, para elaboração dos mapas de ruído, estando nesta fase, concluído. Para consultar ou solicitar um extracto dos mapas de ruído deverá deslocar-se ao Departamento de Gestão Urbanística, situado na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, freguesia de Gondomar (S. Cosme).
Em fase de elaboração
Regulamento Municipal do Ruído