As regras de utilização Parque Canino aplicam-se ao CARCAG:
- Os canídeos devem estar sempre acompanhados por um indivíduo com idade mínima de 16 anos que é responsável pela sua vigilância.
- A presença de crianças no parque deve ser sempre supervisionada por um adulto.
- Só é permitida a entrada de canídeos com mais de 4 meses devidamente identificados com microchip e com plano de desparasitação e vacinação atualizados.
- Canídeos devem trazer na coleira ou no peitoral a identificação e o contacto do dono.
- Não é permitido atar canídeos às vedações nem a outros elementos do Parque.
- Os dejetos dos canídeos devem ser imediatamente apanhados e colocados nos recipientes existentes no parque para o efeito.
- Não é permitida a utilização de embalagens de vidro e alimentação de canídeos no recinto.
- Deve ter atenção a segurança dos animais e pessoas que circulam na quinta e manter os portões do parque sempre fechados.
- É expressamente proibida a entrada no parque de canídeos com comportamento agressivo, doentes ou tratamento e de cadelas em cio.
- Dar cumprimento às regras da DGS, em matéria de prevenção COVID-19, quanto ao uso obrigatório de máscara, distanciamento social mínimo de 2 metros e lotação do espaço.