De acordo com o Despacho n.º 3654-A/2014 que torna pública a Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Gondomar, compete ao Gabinete da Rede Social:
:: Coordenar o Programa da Rede Social do Município, assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social e do Núcleo Executivo da Rede Social e dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia e a Comissão Social InterFreguesia;
:: Manter atualizado o Diagnóstico Social do Município e os demais instrumentos de planeamento estratégico, nomeadamente o Plano de Desenvolvimento Social e os Planos de Ação, em parceria com a Rede Social;
:: Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
:: Promover o Voluntariado e dinamizar o Banco Local de Voluntariado;
:: Manter o Observatório do Município atualizado, no que respeita aos indicadores sociais elencados, contribuindo para a (re)definição de estratégias e planos/projetos a implementar/desenvolver na área social.
Neste sentido, pode encontrar no espaço dedicado ao Gabinete da Rede Social informação sobre:
Rede Social de Gondomar
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Social do Município de Gondomar
Banco Local de Voluntariado de Gondomar
A Rede Social, implementada no município desde 2003, é um fórum de articulação e congregação de esforços, baseado na adesão livre por parte das autarquias e de entidades públicas ou privadas, com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.
O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que, em suma, se planeie de forma integrada e integradora o esforço coletivo através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos mesmos territórios. Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objetivos, e na concertação das ações desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.
Que impactos são esperados?
:: Possibilitar a articulação e adaptação das políticas e medidas de âmbito nacional, aos problemas e necessidades locais;
:: Aumento da capacidade de deteção e resolução de problemas individuais, gerando respostas específicas para necessidades específicas;
:: Transformar a cultura e práticas dos serviços e instituições locais, no sentido de uma maior transparência e da abertura a outras entidades e às populações;
:: Implementar sistemas de informação eficazes, permitindo a produção e atualização de diagnósticos locais, bem como, a difusão da informação, a todos os agentes e entidades interessadas;
:: Incrementar a participação e mobilização dos destinatários dos programas e projetos de intervenção social.
Pretende-se assim, TRANSFORMAR cada programa, cada medida, cada recurso, em fator de crescimento e desenvolvimento, no sentido da eliminação da pobreza e exclusão, proporcionando a cada cidadão condições de vida, em igualdade de oportunidades.