No seguimento do definido no preâmbulo do Decreto-Lei 115/2006 de 14 de junho, em regra, os pareceres da Rede Social passam a ter carácter obrigatório; sendo de reforçar a regra da obrigatoriedade dos pareceres da Rede Social para todos os projetos de desenvolvimento social, designadamente os desenvolvidos e financiados por entidades públicas, autonomamente ou em parceria.
No entanto, de acordo com o artigo 39.º do referido diploma, os pareceres dos CLAS revestem caráter não vinculativo, uma vez que existem outros instrumentos e instâncias, com responsabilidades a nível do planeamento e financiamento supra concelhio que contribuem, igualmente, para o processo de decisão.
Processo de emissão de pareceres: a estrutura competente para emitir os pareceres da Rede Social é o Núcleo Executivo, tal como referido nas alíneas n) e o) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de junho. Porém, todo e qualquer parecer emitido pelo Núcleo Executivo, só será válido após aprovação e deliberação pelo Plenário do CLAS (órgão deliberativo), tal como mencionado no artigo 26.º alínea h) do referido diploma.
Neste sentido, disponibiliza o Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social de Gondomar os seguintes formulários para solicitação de pareceres:
Licenciamento da construção de equipamentos sociais
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), que pretendam a instrução de um processo de licenciamento para construção de equipamentos sociais, devem solicitar, conforme disposto no Art. 37.º do Decreto-Lei n.º 64/2007 de 14 de março, afim de se fomentar uma utilização eficiente dos recursos e equipamentos sociais, parecer prévio da necessidade local do equipamento a implementar, juntando para o efeito parecer do Conselho Local de Ação Social de Gondomar, cuja fundamentação deve ser sustentada em instrumentos de planeamento da rede de equipamentos, com vista ao licenciamento da construção dos mesmos.
Apresentação de Candidaturas/Projetos a Fundos Nacionais ou Comunitários
As entidades parceiras do CLAS de Gondomar que pretendam apresentar candidatura a um projeto que refira ou não a obrigatoriedade de parecer, deverão, em situação em que não exista um formulário específico, preencher o presente formulário remetendo-o com a respetiva candidatura ao CLAS de Gondomar, para os devidos efeitos.
Solicitação de parecer ao Conselho Local de Ação Social de Gondomar, relativamente a projetos/ respostas a desenvolver no município - entidades privadas/ não parceiras
Numa lógica de maior concertação, articulação e rentabilidade de recursos, e consubstanciado nos princípios orientadores da Rede Social, o CLAS de Gondomar atendendo à pertinência de bem conhecer o território de Gondomar em matéria de planificação da intervenção social local, decidiu o Núcleo Executivo do CLAS’G elaborar o presente formulário que visa garantir orientações às entidades que pretendam solicitar estes pareceres, desde que não se enquadrem nos modelos já existentes.