A Polícia Municipal tem vindo a conquistar lentamente o seu espaço no território português, tendo hoje um papel importante no mesmo. É uma polícia administrativa que tem funções de polícia de segurança e funções de polícia judiciária.
O modelo actual das polícias municipais surgiu com a Lei n.º 140/99, de 28 agosto de 1999, sendo esta revogada pela Lei n.º 19/2004 de 20 de maio, atualmente em vigor, que define o regime e forma de criação das polícias municipais, bem como o D.L n.º 197/2008, de 7 de outubro, que estabelece as regras da criação das polícias municipais, regulando o âmbito de cooperação entre a administração central e os municípios.
No que à Polícia Municipal de Gondomar diz respeito, foi ratificada pelo Conselho de Ministros a deliberação da Assembleia Municipal de Gondomar de 05.06.2000, por proposta da Câmara Municipal para a criação da Polícia Municipal, através da Resolução n.º 125/2000, de 12 de outubro.
O quadro de pessoal do serviço da Polícia Municipal é fixado de acordo com as necessidades do serviço e da proporcionalidade entre o número de agentes e o de cidadãos eleitores inscritos na área do respectivo município.
Considera-se como fatores cumulativos e determinantes para a fixação do número de efectivos os seguintes:
- A extensão geográfica do município;
- A área do município.
Dependência orgânica e funcional
A Polícia Municipal depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal que desempenha, em última instância, o poder de direção e de controlo típicos de uma relação de hierarquia.
O território
A Polícia Municipal atua em todo o território do Concelho de Gondomar que é constituído por sete freguesias/uniões de freguesias, não podendo os seus agentes atuar fora do território municipal. Contudo, nas situações de flagrante delito ou emergência, quando solicitado pela autoridade municipal competente, poderá atuar fora do Município.