“ A Proteção Civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões autónomas e Autarquias Locais, pelos Cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave e catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.”
A Lei n. º 65/07 de 12 de Novembro define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil de âmbito municipal, determina os seus objectivos e estabelece os seus domínios de actuação.
Objectivos fundamentais da Proteção Civil Municipal:
:: Prevenir no território Municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
:: Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
:: Socorrer e assistir no território Municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
:: Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município afectadas por acidente grave ou catástrofe.
:: Domínios da Proteção Civil Municipal:
:: Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do Município;
:: Análise permanente das vulnerabilidades Municipais perante situações de risco;
:: Informação e formação das populações do Município, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
:: Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no Município;
:: Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível Municipal;
:: Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no Município;
:: Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos no território Municipal.
O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), criado em 1990, teve a sua génese na necessidade de minorar os riscos de incêndio florestal e cheias recorrentes no município de Gondomar.
Em 1991 com a publicação da primeira Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto, estes serviços passaram a ter capacidade de intervenção surgindo assim os primeiros Planos de Prevenção de Incêndios Florestais e de Prevenção de Cheias e Inundações, e o Plano Municipal de Emergência.
Atualmente o SMPC analisa e gere os riscos coletivos inerentes ao nosso município: movimentos de massa, cheias e inundações, incêndios florestais, acidentes em estabelecimentos industriais perigosos, acidentes no transporte de matérias perigosas e colapso de estruturas, quer efetuando planeamento de prevenção quer intervindo na gestão do acidente, fazendo a articulação entre os vários setores operacionais camarários, os agentes de proteção civil, as entidades públicas e privadas com dever de cooperação e os munícipes.
Estrutura da Divisão de Proteção Civil e Segurança
Contactos
:: N.º de Emergência: 112
:: N.º Verde da Proteção Civil: 800 200 135
:: Autoridade Municipal de Proteção Civil
Presidente da Câmara Municipal – Marco André dos Santos Martins Lopes
Praça Manuel Guedes
4420-193 Gondomar
Tel. 224 660 500 (chamada para rede fixa nacional)
Email: presidencia@cm-gondomar.pt
:: Proteção Civil
Rua da Aldeia Nova (edifício do Parque Tecnológico - junto ao Centro de Saúde de S. Cosme/Gondomar)
Tel. – 224 664 250 (chamada para rede fixa nacional) / / N.º Verde – 800 200 135 (chamada gratuita)
Email - pcivil@cm-gondomar.pt