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O presente Plano rege-se pela legislação em vigor e de acordo com as Normas Operacionais Permanentes (NOP), bem como, demais regulamentação de âmbito municipal.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Gondomar foi apreciado e aprovado em reunião ordinária da Comissão Nacional de Proteção Civil realizada no passado dia 16 de julho de 2015 com a seguinte orientação: Aprovado, com revisão regular (ao fim de 5 anos da sua vigência).
Aguarda, neste momento, publicação da sua aprovação em Diário da República.