A Lei 93/2021 de 20 de setembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019 relativa à proteção de pessoas denunciantes de violações do direito da União.
De acordo com os princípios de transparência e ética na gestão publica, e ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), o Município de Gondomar disponibiliza o canal de denúncia interna e externa aos denunciantes, assegurando todas as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.
Beneficia de proteção de denunciante, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional desenvolvida no e/ou para o Município, podendo ser considerados denunciantes:
- Os trabalhadores com vínculo de emprego público ao Município de Gondomar;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como, quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os membros dos Órgãos Executivo e Deliberativo do Município de Gondomar;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
EFETUAR DENÚNCIA
- Via postal
Pode descarregar o formulário e enviá-lo pelo correio para a seguinte morada:
Responsável pelo RGPC
A/C Município de Gondomar
Praça Manuel Guedes,
4420-193 Gondomar
Formulário: RGPC.pdf
- Online - Plataforma Web
- Presencialmente
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