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MARCO ANDRÉ MARTINS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR
Torna público, nos termos do disposto na alínea t) do nº 1 do Artigo 35.º conjugado com o Artigo 56.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 09 de agosto de 2024, deliberou submeter a consulta pública o projeto de alteração ao “Regulamento Municipal de Taxas e Licenças e respetiva Tabela”, conforme texto anexo.
Mais torna público, em cumprimento da mesma deliberação e nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete o referido projeto de alterações a consulta pública, por um período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra na página eletrónica do Município de Gondomar, em www.cm-gondomar.pt e nas Juntas de Freguesia do Município de Gondomar.
Dr. Marco André Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 4 de julho de 2018, deliberou aprovar o início do procedimento e participação procedimental para Alteração do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Edifício Sede do Gondomar GolPark, nos seguintes termos e condições:
Objeto do procedimento: Elaboração do Projeto de “Alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização do Edifício Sede do Gondomar GolPark”
Forma de constituição de interessados e apresentação de contributos: os interessados poderão constituir-se como tal e apresentar no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicitação, as suas sugestões, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, a enviar por correio postal para Praça do Cidadão, 4420-183 Gondomar, ou, por correio eletrónico para geral@cm-gondomar.pt, do qual conste nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º, do CPA (notificação por correio eletrónico).
Discussão Pública
Marco Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que a Câmara Municipal, em reunião de 20 de junho de 2018, deliberou submeter a discussão pública a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de S. Cosme e Valbom, do tipo sistemática e orientada por um Programa Estratégico de Reabilização Urbana (PERU), de acordo com o previsto no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, nomeadamente n.º 6 do artigo 13.º e no n.º4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2017, de 27 de julho, qual será promovida nos termos do disposto pelo artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
O periodo de discussão pública terá início no 5º dia posterior à publicação do pesente Aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 89º do RJIGT.