Nos termos da lei, a Assembleia Municipal (AM) reúne, em sessão ordinária, cinco vezes por ano, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro. Em sessão extraordinária, a AM reúne sempre que o seu Presidente a convoque, por sua iniciativa, da Mesa ou após requerimento do Presidente da Câmara Municipal, de um terço dos membros da AM ou de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município equivalente a 5% do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.