Nos termos da legislação em vigor, foram entregues no Tribunal Constitucional (TC) as declarações patrimoniais dos membros do Executivo, bem os respetivos registos de interesses. Estes mesmos documentos, que são de acesso público no TC, foram também entregues à Assembleia Municipal.
Remunerações e abono de despesas de representação dos membros do Executivo
Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em junho e novembro.
O valor base da remuneração do Presidente da Câmara Municipal é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República, de acordo com o índice de 50%.
As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80 % do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respetivos órgãos.
Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do Presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.
Remunerações dos membros dos gabinetes de apoio à Presidência e e à Vereação
A remuneração da chefe de Gabinete de Apoio à Presdiência, dos adjuntos e dos secretários dos gabinetes de apoio à Presidência e à Vereação está indexado à remuneração base dos vereadores a tempo inteiro, em regime de excluisividade, de acordo com os índices de 90%, 80% e 60%, respetivamente.